QUE CRIA NO MUNICÍPIO
DE PORTO FRANCO-MA, O DIA DE COMBATE
AO DESPERDÍCIO DE ENERGIA
ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO FRANCO – MA,
no uso de suas atribuições
legais e depois de ouvir a maioria
de seus membros, aprovou por unanimidade
a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica criado,
no Município de Porto Franco
- MA, o dia de combate ao desperdício
de energia elétrica.
Art. 2º
– Para efeito no artigo
1º fica determinado o dia
08 de junho.